NOTÍCIA TRIBUTÁRIA – M.P. nº 1.160/2023 – Voto de Qualidade
O art. 25, §9º, do Decreto nº 70.235/1972 dispõe que, em caso de empate no julgamento dos processos pelas turmas do CARF, prevalecerá a posição defendida pelo representante do fisco (presidente da turma). Saiba mais!