Ampliação de benefícios fiscais – ICMS/SP
O Governo do Estado de São Paulo reduziu a carga tributária para diversos produtos e segmentos da economia paulista. Entenda mais sobre os decretos e as alterações.
O Governo do Estado de São Paulo reduziu a carga tributária para diversos produtos e segmentos da economia paulista. Entenda mais sobre os decretos e as alterações.
STF retomará o julgamento dos embargos de declaração que buscam modular os efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos.
Foi publicada em 12/01/2023, em edição extra, a Medida Provisória nº 1.159/2023 que promoveu alterações nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que dispõem sobre a não cumulatividade das contribuições ao PIS/Pasep e COFINS. Saiba mais.
Foi instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023 o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF. Veja mais informações.
O art. 25, §9º, do Decreto nº 70.235/1972 dispõe que, em caso de empate no julgamento dos processos pelas turmas do CARF, prevalecerá a posição defendida pelo representante do fisco (presidente da turma). Saiba mais!
Revogação da redução das alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras – Revogação do DECRETO nº 11.322/22 pelo Decreto nº 11.374/23
Lei Complementar nº 194/2022 estabelece que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.
Na tabela abaixo estão elencados os Estados que publicaram legislação e aqueles que se manifestaram mediante a publicação de comunicados nos sites das Secretarias de Fazenda acerca o início da cobrança do DIFAL nas operações …
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
A Dalla Pria Advogados associados está acompanhando as medidas governamentais tributárias decorrentes da Pandemia do COVID-19 (Coronavírus). Confira abaixo atualizações desta terça-feira, 07 de abril, no nosso informativo jurídico: