NOTÍCIA TRIBUTÁRIA – Medida Provisória exclui ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da COFINS

NOTÍCIA TRIBUTÁRIA – Medida Provisória exclui ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da COFINS

Foi publicada em 12/01/2023, em edição extra, a Medida Provisória nº 1.159/2023 que promoveu alterações nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que dispõem sobre a não cumulatividade das contribuições ao PIS/Pasep e COFINS.

Dentre as alterações, foi incluído o inciso III no parágrafo 2° do art. 3° das retromencionadas leis, determinando a exclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins.

A nova regra acerca do cálculo dos créditos produzirá efeitos a partir de 01.05.2023.

Diante dessa nova sistemática, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições devem se atentar e projetar o aumento da carga tributária a partir de maio de 2023, uma vez que a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições deverá gerar um impacto significativo no valor das contribuições apuradas e devidas pelos contribuintes, afinal o crédito será reduzido proporcionalmente ao ICMS que incidiu nas operações de aquisições de produtos ou prestação de serviços tributados pelo ICMS.

Mudança de cenário

Em dezembro de 2022 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 que contém a previsão expressa de que o ICMS deveria ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e COFINS, nos termos do inciso II do art. 171.

 A tentativa de pacificar o tema decorre do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer SEI 14483/2021 proferiu entendimento no sentido de que o ICMS deveria ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e COFINS, tendo em vista que o tema acerca da forma de cálculo dos créditos das contribuições não foi objeto de análise pela Suprema Corte.

A Medida Provisória nº 1.159/2023 promove modificação nos posicionamentos da PGFN e RFB.

O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

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