ADC 49 – STF define início da produção dos efeitos da decisão sobre as transferências de mercadorias
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária presencial (19/04/2023), proclamou o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos nos autos da ADC 49 em que se discute a modulação de efeitos do acórdão proferido naquele processo, relativamente ao transporte de créditos decorrentes da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos. Continue lendo…