Ampliação de benefícios fiscais – ICMS/SP

Ampliação de benefícios fiscais – ICMS/SP

O Governo do Estado de São Paulo reduziu a carga tributária para diversos produtos e segmentos da economia paulista, mediante a publicação de 10 (dez) decretos no DOE SP de 28/02/2023 que ampliam os benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS/SP e concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.

As alterações também estabelecem o diferimento e a suspensão do ICMS para mercadorias dos segmentos econômicos indicados nos decretos, que, apesar de não reduzir a carga tributária, simplificam a tributação.

Com o objetivo de facilitar a visualização das alterações promovidas na legislação paulista, sistematizamos nas tabelas abaixo os dispositivos legais alterados.

Isenções – Anexo I do RICMS/SP

Os decretos abaixo relacionados especificam novas mercadorias submetidas ao benefício isencional do ICMS, a partir de 1º de março de 2023.

Dentre as alterações destaca-se o Decreto nº 67.521/2023, que concede a isenção do ICMS nas operações com energia elétrica promovidas a partir da geração compartilhada, autoconsumo remoto e centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW.

DecretoProduto/segmentoFundamento  Prazo de vigência
67.516/2023Transceptor ópticoDecreto nº 64.771/2020Indeterminado
  67.521/2023Energia elétrica: mircrogeradores e minigeradores  Art. 166  Indeterminado
67.525/2023Medicamentos contra fibrose císticaArt. 17931/12/2024

Reduções de base de cálculo – Anexo II do RICMS/SP

Os decretos abaixo relacionados ampliam a redução de base de cálculo para os produtos alimentícios indicados, a partir de 1º de março de 2023.

DecretoProduto/segmentoFundamentoPrazo de vigência
67.517/2023Leite vegetal de aveia – NCM 2202.99.00 – carga tributária de 7%.Artigo 7931/12/2024
  67.518/2023Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas, e néctares de fruta – NCM 2202.99.00  Artigo 39, XVI  Indeterminado

Crédito outorgado do ICMS – Anexo III do RICMS/SP

O crédito outorgado consiste na substituição do aproveitamento de quaisquer créditos fiscais relativamente a insumos, prestação de serviços, ativo permanente e à própria mercadoria adquirida para revenda, para apropriação de crédito calculado por percentual fixo, simplificando a apuração do ICMS mensal.

Os Decretos abaixo elencados ampliam o rol de produtos e segmentos econômicos que podem optar pela sistemática do crédito outorgado, a partir de 1º de março de 2023.

DecretoProduto/segmentoFundamentoPrazo de vigência
67.522/2023Amplia o rol de produtos da indústria de informática sujeitos ao crédito outorgado.Decreto nº 51.624/2007Indeterminado
67.523/2023Ampliação do crédito outorgado do ICMS para fabricante de Pá Carregadeira, Escavadeira hidráulica e Retroescavadeira. Artigo 3631/12/2024
67.523/2023Fixação de prazo para fruição do crédito outorgado do ICMS para fabricante de máquina semiautomática sem centrífugaArtigo 4231/12/2024
67.526/2023Concessão de crédito outorgado para fabricante de embalagens metálicas que esteja enquadrado na CNAE 2591-8/00Artigo 4831/12/2024

Diferimento e suspensão

O diferimento e a suspensão não são benefícios fiscais, tendo em vista que não implicam em qualquer redução do tributo devido, por este motivo se instrumentalizam como técnicas voltadas para a forma de tributação, isto é, o imposto é devido, sendo que pode ocorrer a modificação do responsável pelo recolhimento – diferimento do ICMS incidente nas operações anteriores –, ou a simples postergação do momento do recolhimento sem alteração do contribuinte responsável – suspensão.

Os decretos abaixo relacionados incluem na sistemática do diferimento ou suspensão os produtos indicados, a partir de 1º de março de 2023.

DecretoProduto/segmentoFundamentoPrazo
67.516/2023Diferimento nas operações internas e suspensão do ICMS na importação de transceptor óptico para data centerDecreto nº 64.771/2020Indeterminado
67.519/2023Diferimento para farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos. *Produtos retirados da isenção prevista no art. 41 do Anexo I do RICMS/SP.Artigo 360Indeterminado
67.526/2023Diferimento nas operações internas e suspensão do ICMS na importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de fabricante de embalagens metálicas enquadrado no código 2591-8/00 da CNAE.Artigos 395-S, 395-T e 395-UIndeterminado
  67.520/2023Diferimento nas operações internas e suspensão do ICMS na importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de sucos de frutas e sucos mistos classificados nas posições 2009.1 e 2009.9 da NCM.  Artigos 395-V, 395-W e 395-X  Indeterminado

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