Categoria: <span>Informativos</span>

Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi

A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 18 de junho de 2024, expedida pela Receita Federal do Brasil, traz disposições acerca da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sendo instituída como um instrumento para que as pessoas jurídicas informem à Receita Federal os benefícios fiscais de natureza tributária que usufruem, dentre os quais a desoneração da folha de pagamentos, Perse, Recap, Reidi, Reporto, Padis e  benefícios relacionados a produtos farmacêuticos e agropecuários (especialmente de créditos presumidos de PIS e Cofins).

Transação por adesão – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Edital PGDAU nº 2/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Edital PGDAU nº 2 de 2024, de 13/05/2024, estabelecendo três formas de transação por adesão. Essas modalidades oferecem descontos substanciais, chegando a até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, aplicáveis aos débitos tributários registrados na Dívida Ativa.

Edital nº 4/2024 – Transação de débitos decorrentes da exclusão de incentivos e benefícios do ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou o Edital nº 4 de 2024, de 16 de maio de 2024, estabelecendo a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica referente aos incentivos fiscais de ICMS.

Autorregularização Incentivada de Débitos Relativos às Subvenções Para Investimento

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.184, em 3 de abril de 2024, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários decorrentes de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

Crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários

Em recente entendimento firmado pelo E. STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.775.781/SP, foi reconhecido, por unanimidade, o direito ao creditamento do ICMS sobre produtos intermediários, incluindo aqueles que sejam consumidos ou desgastados de modo gradual no processo produtivo, desde que comprovada sua relação com o objeto social da empresa.