STF julga inconstitucional a multa isolada de 50% nos casos de compensação não homologada – Tema 736
O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu em 17 de março de 2023 o julgamento do Tema nº 736 (Recurso Especial nº 796.939) acerca da (in)constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor do débito não compensado administrativamente, prevista no art. 74, §17, da Lei 9.430/96.