Autor: <span>Leticia Spinardi</span>

Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi

A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 18 de junho de 2024, expedida pela Receita Federal do Brasil, traz disposições acerca da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sendo instituída como um instrumento para que as pessoas jurídicas informem à Receita Federal os benefícios fiscais de natureza tributária que usufruem, dentre os quais a desoneração da folha de pagamentos, Perse, Recap, Reidi, Reporto, Padis e  benefícios relacionados a produtos farmacêuticos e agropecuários (especialmente de créditos presumidos de PIS e Cofins).

Transação por adesão – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Edital PGDAU nº 2/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Edital PGDAU nº 2 de 2024, de 13/05/2024, estabelecendo três formas de transação por adesão. Essas modalidades oferecem descontos substanciais, chegando a até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, aplicáveis aos débitos tributários registrados na Dívida Ativa.

Edital nº 4/2024 – Transação de débitos decorrentes da exclusão de incentivos e benefícios do ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou o Edital nº 4 de 2024, de 16 de maio de 2024, estabelecendo a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica referente aos incentivos fiscais de ICMS.

Dalla Pria na Impresa: coluna “Processo Tributário Analítico”, da ConJur, publicou artigo de autoria do dr. Rodrigo Dalla Pria sobre o contencioso administrativo tributário unificado e descentralizado

O rearranjo das competências tributárias dos entes estatais promovido pelo novo sistema constitucional de tributação do consumo tende a ocasionar um sensível – e positivo – impacto no regime de resolução de conflitos tributários pelos órgãos de contencioso administrativo tributário.

Por um contencioso administrativo tributário unificado e descentralizado

O rearranjo das competências tributárias dos entes estatais promovido pelo novo sistema constitucional de tributação do consumo tende a ocasionar um sensível – e positivo – impacto no regime de resolução de conflitos tributários pelos órgãos de contencioso administrativo tributário.

Dalla Pria na Impresa: coluna “Processo Tributário Analítico”, da ConJur, publicou artigo de autoria dos drs. Rodrigo Dalla Pria e Fernanda Martins sobre o prazo da ação rescisória no cumprimento de sentença de indébito tributário

Recentemente, acompanhamos o julgamento dos Temas 881 e 885 do Supremo Tribunal Federal, ambos relacionados aos limites da coisa julgada incidente sobre relações jurídico-tributárias de trato sucessivo em face da declaração de constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional em ações individuais.

Prazo da ação rescisória no cumprimento de sentença de indébito tributário

Recentemente, acompanhamos o julgamento dos Temas 881 e 885 do Supremo Tribunal Federal, ambos relacionados aos limites da coisa julgada incidente sobre relações jurídico-tributárias de trato sucessivo em face da declaração de constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional em ações individuais.