Fernanda Martins
Especializada em Direito Tributário com ênfase em contencioso administrativo e judicial.
Especializada em Direito Tributário com ênfase em contencioso administrativo e judicial.
O ano de 2024 se inicia com a elevação da alíquota básica do ICMS em onze Unidades da Federação e a redução em uma UF, o que repercute diretamente nas operações internas, assim como no ICMS devido por Substituição Tributária e no ICMS-Difal (Diferencial de Alíquotas) incidente sobre as operações interestaduais com material de uso e consumo e ativo imobilizado.
Com a derrubada do veto presidencial ao PL n° 334/2023 pelo Congresso Nacional em 14.12.2023, a desoneração da folha de pagamento, que, até então teria duração até dezembro de 2023, foi prorrogada por mais quatro anos.
Foi publicada em 03 de outubro de 2023 a Lei nº 17.784/2023, que alterou a Lei nº 6.374/89, introduzindo o programa “Resolve Já” do Governo do Estado de São Paulo.
Foi publicada em 03 de outubro de 2023 a Lei nº 17.784/2023, que alterou a Lei nº 6.374/89, introduzindo o programa “Resolve Já” do Governo do Estado de São Paulo.
Foi publicada em 03 de outubro de 2023 a Lei nº 17.784/2023, que alterou a Lei nº 6.374/89, introduzindo o programa “Resolve Já” do Governo do Estado de São Paulo.
O Edital PGDAU n. 4/2023 prorrogou o prazo para adesão às transações previstas no Edital PGDAU nº 3/2023 de 29 de setembro para 28 de dezembro de 2023 (19h).
Em julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que altera o sistema tributário nacional. Encaminhado ao Senado, em outubro de 2023 o relator, senador Eduardo Braga, apresentou texto substitutivo, que aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça para votação em Plenário.
A Prefeitura de Sorocaba instituiu, através da Lei Ordinária nº 12.797 de 9 de maio de 2023, o Programa de Regularização Fiscal do Município – “SUPER REFIS”, que concede descontos de até 100% sobre a multa e de até 95% sobre os juros, para os débitos tributários ou de outra natureza inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, constantes dos registros da Secretaria da Fazenda do Município – SEFAZ.
Especializanda em Direito Tributário com ênfase em contencioso administrativo e judicial.