Transação por adesão – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Edital PGDAU nº 2/2024

Transação por adesão – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Edital PGDAU nº 2/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Edital PGDAU nº 2 de 2024, de 13/05/2024, estabelecendo três formas de transação por adesão. Essas modalidades oferecem descontos substanciais, chegando a até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, aplicáveis aos débitos tributários registrados na Dívida Ativa. Estas condições se aplicam tanto aos débitos com exigibilidade suspensa quanto àqueles sem suspensão, desde que o valor total não ultrapasse R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

As três modalidades de transação são as seguintes:

  • Transação por adesão:

Exige um pagamento inicial equivalente a 6% do valor total do débito inscrito em dívida ativa, que pode ser quitado em até 6 parcelas mensais. O restante do montante consolidado pode ser parcelado em até 114 meses.

A depender da capacidade de pagamento do contribuinte, poderá ocorrer a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observando o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, a entrada também será correspondente a 6% do valor consolidado, porém poderá ser parcelada em até 12 prestações, e o restante do débito em até 133 parcelas mensais, podendo haver redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observando o limite de até 70% sobre o valor total de casa inscrição objeto da negociação.

Nos casos de créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, após o pagamento da entrada, o restante poderá ser parcelado em até 108 meses.

Na hipótese de transação que envolva empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, o limite máximo de redução será de 70% do valor consolidado da inscrição.

No caso de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.

  • Transação do contencioso de pequeno valor:

Para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos inscritos em dívida ativa com valor consolidado de até 60 salários-mínimos e que estejam inscritos há mais de um ano, a entrada será de 5% do valor consolidado, podendo ser paga em até 5 prestações e o restante em (i) até 7 meses, com redução de 50%, (ii) em até 12 meses, com redução de 45%; (iii) em até 30 meses, com redução de 40%, ou (iv) em até 55 meses, com redução de 30%.

As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual (código de receita 1537), com valor consolidado de até 5 salários-mínimos, inscritas há mais de 1 ano, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% em até 55 meses.

  • Transação de inscrições em dívida ativa garantidas por seguro garantia ou carta fiança:

O contribuinte com decisão transitada em julgado de forma desfavorável, cujas inscrições estejam garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, poderá parcelar o débito (i) com entrada de 50% do seu valor consolidado e o restante em 12 prestações, (ii) entrada de 40% do valor consolidado e o restante em 8 prestações, ou (iii) entrada de 30% do valor consolidado e o restante em 6 prestações.

A adesão à transação poderá ser realizada até o dia 30 de agosto de 2024, exclusivamente por meio de acesso ao Portal Regularize.

O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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