Dedução de multa não-tributária do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, em julgamento realizado em 12 de julho de 2023, reconheceu a possibilidade de dedução de multas não tributárias da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.