Exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e da COFINS
Em 14 de dezembro de 2023, foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça o acórdão tratando sobre a exclusão do ICMS-ST da base de PIS e COFINS, se tornando válida a partir de então.
Em 14 de dezembro de 2023, foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça o acórdão tratando sobre a exclusão do ICMS-ST da base de PIS e COFINS, se tornando válida a partir de então.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.184, em 3 de abril de 2024, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários decorrentes de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, em julgamento realizado em 12 de julho de 2023, reconheceu a possibilidade de dedução de multas não tributárias da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
Em recente entendimento firmado pelo E. STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.775.781/SP, foi reconhecido, por unanimidade, o direito ao creditamento do ICMS sobre produtos intermediários, incluindo aqueles que sejam consumidos ou desgastados de modo gradual no processo produtivo, desde que comprovada sua relação com o objeto social da empresa.
Foi editada a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 (conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023), que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Foi editada a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 (conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023), que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Foi editada a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 (conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023), que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Em 30 de novembro de 2023 foi instituída a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, através da publicação da Lei nº 14.740.
O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 07 de fevereiro de 2024, a Resolução PGE nº 6 que disciplina o programa “Acordo Paulista” para transação de débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa por adesão e por proposta individual ou conjunta, nos termos da Lei nº 17.843/2023.
O Projeto de Lei nº 07/2024, publicado no DOE/SP de 02 de fevereiro de 2024, propõe alteração na Lei nº 10.705/2000 que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, para estabelecer a progressividade do imposto, conforme previsão contida na Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.