Autorregularização Incentivada de Débitos Relativos às Subvenções Para Investimento

Autorregularização Incentivada de Débitos Relativos às Subvenções Para Investimento

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.184, em 3 de abril de 2024, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários decorrentes de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

Dentre os débitos que podem ser liquidados estão: (a) o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 2022, cujas exclusões tenham sido efetuadas indevidamente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) transmitida até o dia 29 de dezembro de 2023; e (b) os dos tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento, através de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) transmitidos até o dia 29 de dezembro de 2023.

A liquidação dos débitos poderá ser realizada das seguintes formas:

  • pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais;
  • pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 parcelas mensais e o restante em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente do débito;
  • pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 parcelas mensais e do restante em até 84 parcelas mensais, com redução de 35% do valor remanescente do débito.

Os contribuintes têm o período de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022. Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo se estende até 31 de julho de 2024.

O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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