Autor: <span>Jose.neto</span>

Instrução Normativa RFB nº 2.153 de 2023 – Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº 2.153, de 21 de julho de 2023, instituiu nova regulamentação acerca dos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, bem como dos depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e, ainda, os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos seus acessórios.

ADC 49 – STF define início da produção dos efeitos da decisão sobre as transferências de mercadorias

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária presencial (19/04/2023), proclamou o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos nos autos da ADC 49 em que se discute a modulação de efeitos do acórdão proferido naquele processo, relativamente ao transporte de créditos decorrentes da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos. Continue lendo…

Julgamento do Embargos de Declaração – ADC 49 – Transferência de Crédito de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de ontem (12/04/2023), o julgamento dos Embargos de Declaração que buscavam a modulação dos efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos.

STF julga inconstitucional a multa isolada de 50% nos casos de compensação não homologada – Tema 736

O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu em 17 de março de 2023 o julgamento do Tema nº 736 (Recurso Especial nº 796.939) acerca da (in)constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor do débito não compensado administrativamente, prevista no art. 74, §17, da Lei 9.430/96.

Créditos do PIS/Pasep e da Cofins sobre gastos com tratamento e descarte de efluentes

As pessoas jurídicas adstritas ao regime não-cumulativo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins podem se apropriar créditos das referidas contribuições, calculados sobre o custo de bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, nos termos das Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003. Continue lendo.

NOTÍCIA TRIBUTÁRIA – Medida Provisória exclui ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da COFINS

Foi publicada em 12/01/2023, em edição extra, a Medida Provisória nº 1.159/2023 que promoveu alterações nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que dispõem sobre a não cumulatividade das contribuições ao PIS/Pasep e COFINS. Saiba mais.