PGFN PUBLICA SEGUNDA FASE DO PTI – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL

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A publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19 institui a segunda fase do PTI para negociação de débitos judicializados de alto valor.

  1. OBJETO
  • Valores objetos de ações judiciais;
  • Valor mínimo de 25 milhões de reais, admitindo-se a inclusão de débitos de menor valor desde que vinculados ao mesmo contexto. 
  1. POSSIBILIDADE DE DESCONTOS E PARCELAMENTO
  • Descontos de até 65% do montante;
  • Vedada a redução do valor principal;
  • Até 120 parcelas, excetuando os débitos de contribuições sociais, cujo limite máximo será de 60 parcelas.
  1. ATIVOS ACEITOS E NEGOCIAÇÃO
  • Uso dos depósitos judiciais – os valores depositados a título de garantia serão convertidos em pagamento sobre o saldo devedor definitivo do débito objeto da transação;
  • Permitido o uso de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo, com sentença de valor transitada em julgado e oponível à União Federal para amortização do débito.
  1. PRAZO E REQUERIMENTO
  • O prazo para adesão do edital iniciou-se em 1º de outubro de 2025 e encerra-se em 29 de dezembro de 2025.
  • O requerimento de transação deve ser feito pelo sistema REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br).
  1. ORIENTAÇÃO

A adesão constitui uma oportunidade para a regularização de pendências fiscais que são objetos de ações judiciais de alto valor. O escritório Dalla Pria Advogados encontra-se apto a auxiliar seus clientes na busca das melhores alternativas para a regularização fiscal, avaliando cada modalidade disponível e definindo a estratégia mais adequada a cada situação.

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apropriação de créditos acumulados de ICMS

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