Categoria: <span>CONTEÚDO</span>

Dalla Pria na imprensa: Revista Veja Mercado veicula opinião do escritório a respeito da tributação de benefício fiscal de ICMS

A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o benefício fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em favor de uma empresa do ramo têxtil.

Dalla Pria na imprensa: Monitor do Mercado divulga opinião do escritório sobre o primeiro edital do Acordo Paulista (Resolução 6/2024)

A Procuradoria Geral de São Paulo (PGE-SP) liberou o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para o pagamento de dívidas com o estado. O primeiro edital do Acordo Paulista (Resolução 6/2024) permite também o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 120 vezes.

Resolução PGE nº 6 de 2024. Regulamentação do programa “Acordo Paulista”

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 07 de fevereiro de 2024, a Resolução PGE nº 6 que disciplina o programa “Acordo Paulista” para transação de débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa por adesão e por proposta individual ou conjunta, nos termos da Lei nº 17.843/2023.

ITCMD/SP – Projeto de Lei nº 07/2024 – Instituição de alíquotas progressivas

O Projeto de Lei nº 07/2024, publicado no DOE/SP de 02 de fevereiro de 2024, propõe alteração na Lei nº 10.705/2000 que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, para estabelecer a progressividade do imposto, conforme previsão contida na Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

ICMS – Alterações nas alíquotas internas – Outras UFs

O ano de 2024 se inicia com a elevação da alíquota básica do ICMS em onze Unidades da Federação e a redução em uma UF, o que repercute diretamente nas operações internas, assim como no ICMS devido por Substituição Tributária e no ICMS-Difal (Diferencial de Alíquotas) incidente sobre as operações interestaduais com material de uso e consumo e ativo imobilizado.

Publicada Medida Provisória que altera a desoneração da folha de pagamento a partir de abril de 2024

Com a derrubada do veto presidencial ao PL n° 334/2023 pelo Congresso Nacional em 14.12.2023, a desoneração da folha de pagamento, que, até então teria duração até dezembro de 2023, foi prorrogada por mais quatro anos.