ICMS – DIFAL não contribuinte

ICMS – DIFAL não contribuinte

Na tabela abaixo estão elencados os Estados que publicaram legislação e aqueles que se manifestaram mediante a publicação de comunicados nos sites das Secretarias de Fazenda acerca o início da cobrança do DIFAL nas operações interestaduais para não contribuintes do ICMS.

Confira:

Unidade da FederaçãoFundamentação/ManifestaçãoData da cobrançaObservações
AlagoasComunicado SEFAZ s/nº de 14/01/202201/04/2022http://www.sefaz.al.gov.br/noticia/item/3070-cobranca-do-diferencial-de-aliquota-de-nao-contribuinte-do-icms-e-inconstitucional
AmazonasComunicado em 07/01/202205/04/2022http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=25311
BahiaLei nº 14.415/2021
DOE 31/12/2021
31/12/2021 
CearáComunicado em 04/01/202201/03/2022https://www.sefaz.ce.gov.br/2022/01/04/inconstitucionalidade-da-cobranca-do-difal/
GoiásNota Anexo XV do RCTE/GO05/01/20223. Sem aplicabilidade até a entrada em vigor de Lei Complementar que altere a Lei Complementar 87/96, por força da decisão do Supremo na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5469
https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/
Minas GeraisDecreto nº 48.343/2021
DOE 31/12/2021
Comunicado SUTRI nº 1/2022
DOE 09/02/2022
05/04/2022 
ParaíbaLei 12.190/2022
DOE 13/01/2022
13/01/2022*** O art. 3º da referida lei destacava sua entrada em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente à sua publicação e após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
Ocorre que o referido artigo foi vetado pelo Governo Estadual, sendo mantido o veto, deve-se considerar que a cobrança será imediata.
ParanáLei nº 20.949/2021
DOE 31/12/2021
31/03/2022 
PernambucoLei Complementar nº 449/2021
Lei nº 17.625/2021
DOE 31/12/2021
05/01/2022O art. 2º da Lei nº 17.625/2021 prevê a produção de efeitos a partir da data da publicação da Lei Complementar decorrente do PLC nº 32/2021. A lei Complementar nº 190/2022 doi publicada no DOU em 05/01/2022
PiauíLei nº 7.706/2021
DOE 23/12/2021
01/01/2022 
Rio Grande do NorteComunicado em 05/01/202201/04/2022http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/aviso.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=5073
Rio Grande do SulComunicado em 11/02/202201/04/2022 
RoraimaLei nº 1.608/2021
DOE 30/12/2021
30/03/2022 
Santa CatarinaPergunta e resposta
Medida Provisória nº 250/2022
DOE 02/02/2022
01/03/2022https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx
São PauloLei nº 17.470/2021
DOE 14.12.2021
Comunicado CAT nº 02/2022
01/04/2022O Comunicado CAT nº 02/2022 altera a data a prevista na Lei nº 17.470/2021 – DOE 14.12.2021
SergipeLei nº 8.944/2021
DOE 30/12/2021
30/03/2022 
TocantinsMedida Provisória nº 29/2021
DOE 30/12/2021
30/03/2022 

Observação: Não foi localizada manifestação do seguintes Estados: AC, AP, DF, ES, MA, MT, MS, PA, RJ e RO

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