Categoria: <span>Informativos</span>

ICMS – Alterações nas alíquotas internas – Outras UFs

O ano de 2024 se inicia com a elevação da alíquota básica do ICMS em onze Unidades da Federação e a redução em uma UF, o que repercute diretamente nas operações internas, assim como no ICMS devido por Substituição Tributária e no ICMS-Difal (Diferencial de Alíquotas) incidente sobre as operações interestaduais com material de uso e consumo e ativo imobilizado.

Publicada Medida Provisória que altera a desoneração da folha de pagamento a partir de abril de 2024

Com a derrubada do veto presidencial ao PL n° 334/2023 pelo Congresso Nacional em 14.12.2023, a desoneração da folha de pagamento, que, até então teria duração até dezembro de 2023, foi prorrogada por mais quatro anos.

Instrução Normativa RFB nº 2.153 de 2023 – Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº 2.153, de 21 de julho de 2023, instituiu nova regulamentação acerca dos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, bem como dos depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e, ainda, os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos seus acessórios.

REFIS – Programa de Regularização Fiscal do Município de Sorocaba – SP

A Prefeitura de Sorocaba instituiu, através da Lei Ordinária nº 12.797 de 9 de maio de 2023, o Programa de Regularização Fiscal do Município – “SUPER REFIS”, que concede descontos de até 100% sobre a multa e de até 95% sobre os juros, para os débitos tributários ou de outra natureza inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, constantes dos registros da Secretaria da Fazenda do Município – SEFAZ.

ADC 49 – STF define início da produção dos efeitos da decisão sobre as transferências de mercadorias

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária presencial (19/04/2023), proclamou o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos nos autos da ADC 49 em que se discute a modulação de efeitos do acórdão proferido naquele processo, relativamente ao transporte de créditos decorrentes da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos. Continue lendo…