O direito ao processo

O direito ao processo

Por: Rodrigo Dalla Pria

Numa perspectiva pragmática, a função de qualquer teoria é facilitar a compreensão do objeto que pretende descrever, com o intuito de, finalisticamente, otimizar o seu manuseio. É por isso que, tão importante quanto a precisão da linguagem que descreve o objeto e produz o conhecimento é a eficácia do discurso que procura transmiti-lo aos seus destinatários.

É dentro deste espírito que o presente estudo pretende investigar o fenômeno jurídico-processual, isto é, viabilizando a construção de conceitos e definições que, amparados num sólido alicerce teórico, possam agregar rigor científico, acessibilidade didática e aplicabilidade prática.

Tal postura, salvo melhor juízo, permitiu identificar a existência de um gênero processual, inerente ao caráter autopoiético dos sistemas de direito positivo, do qual o principal objeto deste trabalho, i. é, ‘o processo’, tomado como relação jurídica triádica e instrumental, vocacionada à produção de normas individuais e concretas resolutivas dos conflitos de interesses havidos no âmbito material, é uma mera espécie.

Usando do mesmo expediente, foi possível cotejar e diferençar a relação processual de outras relações jurídicas a ela atreladas. Aliás, a inafastável necessidade de se descrever outros institutos correlatos, tão complexos quanto aquele que originariamente nos propusemos investigar(e que por perfazerem decorrências lógicas uns dos outros não poderiam ser deixados de lado), ocasionou um alargamento do estudo.Esta expansão, ao que parece, longe de comprometer a objetividade do trabalho, acabou por enriquecê-lo.

Assim, a pretexto de falar sobre o direito ao processo, também se discorreu a respeito do direito de acesso à justiça (judiciário), do direito de ação e do direito à pretensão material.É certo que a multiplicidade de objetos dificultou sobremaneira a elaboração de um texto que pudesse ser, ao mesmo tempo, sucinto (destinado a integrar uma obra coletiva) e pouco omisso a ponto de não comprometer a tentativa de clarividenciar as diferenças que fazem de cada um, entes juridicamente distintos.

De fato, todos os institutos acima elencados merecem (e já possuem), individualmente, a elaboração de tratados de fôlego, tamanha a abrangência e complexidade de cada um, especialmente o primeiro deles (o processo), sem sombra de dúvidas o grande protagonista de nossas investigações. Este, no entanto, sem seus coadjuvantes (acesso à justiça, ação e pretensão material), acaba por reduzir-se a mero elemento abstraído de um contexto (sistema jurídico-processual) cuja desconsideração levaria a uma inevitável carência de sentido que esvaziaria o conteúdo do estudo quase que por completo.

Por fim, é sempre bom salientar que há uma multiplicidade de opiniões e conceitos doutrinários a respeito do assunto ora abordado, grande parte deles, entretanto, respaldados pelos ‘incontestes’ argumentos de autoridade que, cada vez mais, assumem proporções paradigmáticas tamanhas que acabam por transformarem-se em verdadeiros axiomas. Estes, por sua vez, enraízam-se na (in) consciência do operador do direito, e, como ervas daninhas e/ou parasitárias, sugam-lhe o senso crítico.

Foi este contexto de indesejável insalubridade científica que tornou incontrolável o desejo de colocar à margem toda e qualquer espécie de pudor intelectual para projetar-se de encontro a certos dogmas cujos fundamentos, ao que parece, não se justificam.

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