PGFN PUBLICA SEGUNDA FASE DO PTI – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL
A publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19 institui a segunda fase do PTI para negociação de débitos judicializados de alto valor.
A publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19 institui a segunda fase do PTI para negociação de débitos judicializados de alto valor.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital PGE/TR nº 1/2025, instituindo o Programa Acordo Paulista, com condições para transacionar por adesão débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e MULTAS PROCON que estejam inscritos em dívida ativa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou os Editais PGDAU nºs 7 e 8, que estabelecem condições especiais para a regularização de débitos tributários voltados a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 6 de 2024, que oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União.
PGE-SP lança terceiro edital sobre Acordo Paulista para transação de dívidas de ICMS de empresas em recuperação judicial ou falência.
Foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 16 de setembro de 2024, a Lei n° 14.973/2024, a qual, entre outras disposições, altera a Lei n° 12.546/2011 para dispor sobre a transição do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, de forma gradual até o ano de 2027.
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro de 2024.
A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 18 de junho de 2024, expedida pela Receita Federal do Brasil, traz disposições acerca da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sendo instituída como um instrumento para que as pessoas jurídicas informem à Receita Federal os benefícios fiscais de natureza tributária que usufruem, dentre os quais a desoneração da folha de pagamentos, Perse, Recap, Reidi, Reporto, Padis e benefícios relacionados a produtos farmacêuticos e agropecuários (especialmente de créditos presumidos de PIS e Cofins).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Edital PGDAU nº 2 de 2024, de 13/05/2024, estabelecendo três formas de transação por adesão. Essas modalidades oferecem descontos substanciais, chegando a até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, aplicáveis aos débitos tributários registrados na Dívida Ativa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou o Edital nº 4 de 2024, de 16 de maio de 2024, estabelecendo a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica referente aos incentivos fiscais de ICMS.