Edital PGE N° 03/2024, 21/10/2024
PGE-SP lança terceiro edital sobre Acordo Paulista para transação de dívidas de ICMS de empresas em recuperação judicial ou falência.
PGE-SP lança terceiro edital sobre Acordo Paulista para transação de dívidas de ICMS de empresas em recuperação judicial ou falência.
Foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 16 de setembro de 2024, a Lei n° 14.973/2024, a qual, entre outras disposições, altera a Lei n° 12.546/2011 para dispor sobre a transição do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, de forma gradual até o ano de 2027.
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro de 2024.
A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 18 de junho de 2024, expedida pela Receita Federal do Brasil, traz disposições acerca da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sendo instituída como um instrumento para que as pessoas jurídicas informem à Receita Federal os benefícios fiscais de natureza tributária que usufruem, dentre os quais a desoneração da folha de pagamentos, Perse, Recap, Reidi, Reporto, Padis e benefícios relacionados a produtos farmacêuticos e agropecuários (especialmente de créditos presumidos de PIS e Cofins).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Edital PGDAU nº 2 de 2024, de 13/05/2024, estabelecendo três formas de transação por adesão. Essas modalidades oferecem descontos substanciais, chegando a até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, aplicáveis aos débitos tributários registrados na Dívida Ativa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou o Edital nº 4 de 2024, de 16 de maio de 2024, estabelecendo a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica referente aos incentivos fiscais de ICMS.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, que institui as normas pertinentes ao programa de autorregularização de débitos tributários, também denominado de “Litígio Zero”.
A Portaria Ibama nº 260, publicada em 22 de dezembro de 2023, trouxe alterações para as empresas sujeitas ao recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida em razão do desenvolvimento de atividades potencialmente poluidoras.
Em 14 de dezembro de 2023, foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça o acórdão tratando sobre a exclusão do ICMS-ST da base de PIS e COFINS, se tornando válida a partir de então.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.184, em 3 de abril de 2024, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários decorrentes de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.