Reforma Tributária e combustíveis: alíquotas da CBS e transição do IBS

Reforma Tributária e combustíveis: alíquotas da CBS e transição do IBS

Em 5 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, que aprovou a metodologia de cálculo da carga tributária utilizada para fixar as alíquotas dos novos tributos sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico previsto no artigo 172 da Lei Complementar nº 214/2025.

Posteriormente, em 9 de outubro, a Portaria MF nº 3.074/2026 divulgou os valores específicos da CBS aplicáveis às operações com combustíveis, com efeitos a partir do 91º dia contado da publicação, em janeiro de 2027.

As medidas estabelecem parâmetros para a tributação dos combustíveis no novo sistema e disciplinam a implementação gradual dos tributos durante o período de transição.

Como serão calculadas as alíquotas do IBS e da CBS?

De acordo com a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, as alíquotas dos novos tributos serão uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas conforme o tipo de combustível.

O cálculo considera duas referências de carga tributária:

  • Carga tributária direta: corresponde aos tributos incidentes sobre a produção, a importação e a comercialização de cada combustível.
  • Carga tributária indireta: considera os tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia de produção, importação e comercialização dos combustíveis, desde que não recuperados como créditos. Para esse cálculo, a Portaria distingue os tributos: no caso da CBS, são considerados PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF incidente sobre operações de seguro; no caso do IBS, são considerados ICMS e ISS.

A metodologia será aplicada à CBS a partir de 2027 e ao IBS a partir de 2029, com previsão de reajustes anuais.

No caso da CBS, os cálculos serão realizados pela Receita Federal. Para o IBS, a responsabilidade será do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

CBS: alíquotas específicas para combustíveis a partir de 2027

Com a publicação da Portaria MF nº 3.074/2026, o Ministério da Fazenda divulgou os valores específicos da CBS incidentes sobre operações com combustíveis, inclusive aquelas iniciadas no exterior.

As alíquotas foram estabelecidas por unidade de medida, conforme a categoria do produto:

CombustívelAlíquota da CBS
Gasolina e suas correntesR$ 0,7925 por litro
Etanol anidro combustível (EAC)R$ 0,1922 por litro
Óleo diesel e suas correntesR$ 0,3515 por litro
Biodiesel (B100)R$ 0,1480 por litro
GLP e GLGNR$ 0,1677 por quilograma
Etanol hidratado combustível (EHC)R$ 0,1922 por litro
Querosene de aviação (QAV)R$ 0,0712 por litro
Óleo combustívelR$ 0,3403 por quilograma

A norma estabelece exceções para o biodiesel produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar e para o GLP e o GLGN destinados ao uso doméstico e envasados em recipientes de até 13 quilogramas. Nessas hipóteses, deverão ser observadas as disposições específicas aplicáveis, não decorrendo da ressalva, por si só, a concessão de isenção da CBS.

Outro ponto importante é que, para combustíveis líquidos comercializados por volume, a base de cálculo considera o volume convertido a 20 °C.

Embora a Portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos começam a partir do 91º dia contado de 9 de outubro de 2026.

IBS: implementação gradual entre 2029 e 2033

Diferentemente da CBS, cuja metodologia será aplicada a partir de 2027, o IBS terá implementação posterior e progressiva sobre os combustíveis.

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 estabelece limites crescentes para a soma das cargas tributárias direta e indireta de referência:

  • 2029: até 10%;
  • 2030: até 20%;
  • 2031: até 30%;
  • 2032: até 40%;
  • A partir de 2033: até 100%.

A alíquota resultante será distribuída entre as parcelas estadual e municipal, proporcionalmente às respectivas alíquotas de referência.

A metodologia também prevê que, nos anos seguintes à implementação, as alíquotas sejam reajustadas pela variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

Portanto, os percentuais estabelecidos para o período de transição representam limites para a introdução progressiva da carga tributária de referência, e não os valores nominais definitivos das alíquotas do IBS.

Biocombustíveis terão tratamento tributário diferenciado

A regulamentação também contempla o tratamento tributário favorecido para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono, em relação aos combustíveis fósseis.

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 estabelece critérios para preservar esse diferencial tributário.

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 também estabelece, em seu art. 12, que as alíquotas aplicáveis aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono deverão assegurar tributação inferior à dos combustíveis fósseis de comparação, observada a faixa entre 40% e 90% da respectiva alíquota. A regulamentação específica da CBS complementa essa disciplina para a fixação das alíquotas aplicáveis aos biocombustíveis.

Para o IBS, a Portaria Conjunta prevê que o etanol anidro destinado à mistura obrigatória e o biodiesel puro (B100) tenham alíquotas correspondentes a 90% das alíquotas da gasolina A e do diesel A, respectivamente.

Para o etanol hidratado, o diferencial competitivo mínimo será preservado com base na diferença entre as cargas tributárias direta e indireta incidentes sobre o produto e a gasolina C, tomando-se como referência o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, conforme os critérios específicos previstos no art. 14 da Portaria.

 O que muda com a regulamentação?

A definição da metodologia de cálculo do IBS e da CBS e a divulgação das primeiras alíquotas específicas da CBS representam etapas importantes na regulamentação da Reforma Tributária para o setor de combustíveis.

Enquanto a CBS terá aplicação a partir de 2027, com valores já divulgados para diferentes categorias de combustíveis, o IBS será introduzido gradualmente a partir de 2029, até atingir a totalidade da carga tributária de referência em 2033.

A regulamentação estabelece, assim, critérios para a transição ao novo modelo de tributação, incluindo a uniformidade nacional das alíquotas, a diferenciação por produto, a definição de valores por unidade de medida e o tratamento tributário dos biocombustíveis.

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