Na tabela abaixo estão elencados os Estados que publicaram legislação e aqueles que se manifestaram mediante a publicação de comunicados nos sites das Secretarias de Fazenda acerca o início da cobrança do DIFAL nas operações interestaduais para não contribuintes do ICMS.
Confira:
Unidade da Federação | Fundamentação/Manifestação | Data da cobrança | Observações |
Alagoas | Comunicado SEFAZ s/nº de 14/01/2022 | 01/04/2022 | http://www.sefaz.al.gov.br/noticia/item/3070-cobranca-do-diferencial-de-aliquota-de-nao-contribuinte-do-icms-e-inconstitucional |
Amazonas | Comunicado em 07/01/2022 | 05/04/2022 | http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=25311 |
Bahia | Lei nº 14.415/2021 DOE 31/12/2021 | 31/12/2021 | |
Ceará | Comunicado em 04/01/2022 | 01/03/2022 | https://www.sefaz.ce.gov.br/2022/01/04/inconstitucionalidade-da-cobranca-do-difal/ |
Goiás | Nota Anexo XV do RCTE/GO | 05/01/2022 | 3. Sem aplicabilidade até a entrada em vigor de Lei Complementar que altere a Lei Complementar 87/96, por força da decisão do Supremo na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5469 https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/ |
Minas Gerais | Decreto nº 48.343/2021 DOE 31/12/2021 Comunicado SUTRI nº 1/2022 DOE 09/02/2022 | 05/04/2022 | |
Paraíba | Lei 12.190/2022 DOE 13/01/2022 | 13/01/2022 | *** O art. 3º da referida lei destacava sua entrada em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente à sua publicação e após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. Ocorre que o referido artigo foi vetado pelo Governo Estadual, sendo mantido o veto, deve-se considerar que a cobrança será imediata. |
Paraná | Lei nº 20.949/2021 DOE 31/12/2021 | 31/03/2022 | |
Pernambuco | Lei Complementar nº 449/2021 Lei nº 17.625/2021 DOE 31/12/2021 | 05/01/2022 | O art. 2º da Lei nº 17.625/2021 prevê a produção de efeitos a partir da data da publicação da Lei Complementar decorrente do PLC nº 32/2021. A lei Complementar nº 190/2022 doi publicada no DOU em 05/01/2022 |
Piauí | Lei nº 7.706/2021 DOE 23/12/2021 | 01/01/2022 | |
Rio Grande do Norte | Comunicado em 05/01/2022 | 01/04/2022 | http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/aviso.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=5073 |
Rio Grande do Sul | Comunicado em 11/02/2022 | 01/04/2022 | |
Roraima | Lei nº 1.608/2021 DOE 30/12/2021 | 30/03/2022 | |
Santa Catarina | Pergunta e resposta Medida Provisória nº 250/2022 DOE 02/02/2022 | 01/03/2022 | https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx |
São Paulo | Lei nº 17.470/2021 DOE 14.12.2021 Comunicado CAT nº 02/2022 | 01/04/2022 | O Comunicado CAT nº 02/2022 altera a data a prevista na Lei nº 17.470/2021 – DOE 14.12.2021 |
Sergipe | Lei nº 8.944/2021 DOE 30/12/2021 | 30/03/2022 | |
Tocantins | Medida Provisória nº 29/2021 DOE 30/12/2021 | 30/03/2022 |
Observação: Não foi localizada manifestação do seguintes Estados: AC, AP, DF, ES, MA, MT, MS, PA, RJ e RO