O Governo do Estado de São Paulo reduziu a carga tributária para diversos produtos e segmentos da economia paulista, mediante a publicação de 10 (dez) decretos no DOE SP de 28/02/2023 que ampliam os benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS/SP e concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.
As alterações também estabelecem o diferimento e a suspensão do ICMS para mercadorias dos segmentos econômicos indicados nos decretos, que, apesar de não reduzir a carga tributária, simplificam a tributação.
Com o objetivo de facilitar a visualização das alterações promovidas na legislação paulista, sistematizamos nas tabelas abaixo os dispositivos legais alterados.
Isenções – Anexo I do RICMS/SP
Os decretos abaixo relacionados especificam novas mercadorias submetidas ao benefício isencional do ICMS, a partir de 1º de março de 2023.
Dentre as alterações destaca-se o Decreto nº 67.521/2023, que concede a isenção do ICMS nas operações com energia elétrica promovidas a partir da geração compartilhada, autoconsumo remoto e centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW.
Decreto | Produto/segmento | Fundamento | Prazo de vigência |
67.516/2023 | Transceptor óptico | Decreto nº 64.771/2020 | Indeterminado |
67.521/2023 | Energia elétrica: mircrogeradores e minigeradores | Art. 166 | Indeterminado |
67.525/2023 | Medicamentos contra fibrose cística | Art. 179 | 31/12/2024 |
Reduções de base de cálculo – Anexo II do RICMS/SP
Os decretos abaixo relacionados ampliam a redução de base de cálculo para os produtos alimentícios indicados, a partir de 1º de março de 2023.
Decreto | Produto/segmento | Fundamento | Prazo de vigência |
67.517/2023 | Leite vegetal de aveia – NCM 2202.99.00 – carga tributária de 7%. | Artigo 79 | 31/12/2024 |
67.518/2023 | Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas, e néctares de fruta – NCM 2202.99.00 | Artigo 39, XVI | Indeterminado |
Crédito outorgado do ICMS – Anexo III do RICMS/SP
O crédito outorgado consiste na substituição do aproveitamento de quaisquer créditos fiscais relativamente a insumos, prestação de serviços, ativo permanente e à própria mercadoria adquirida para revenda, para apropriação de crédito calculado por percentual fixo, simplificando a apuração do ICMS mensal.
Os Decretos abaixo elencados ampliam o rol de produtos e segmentos econômicos que podem optar pela sistemática do crédito outorgado, a partir de 1º de março de 2023.
Decreto | Produto/segmento | Fundamento | Prazo de vigência |
67.522/2023 | Amplia o rol de produtos da indústria de informática sujeitos ao crédito outorgado. | Decreto nº 51.624/2007 | Indeterminado |
67.523/2023 | Ampliação do crédito outorgado do ICMS para fabricante de Pá Carregadeira, Escavadeira hidráulica e Retroescavadeira. | Artigo 36 | 31/12/2024 |
67.523/2023 | Fixação de prazo para fruição do crédito outorgado do ICMS para fabricante de máquina semiautomática sem centrífuga | Artigo 42 | 31/12/2024 |
67.526/2023 | Concessão de crédito outorgado para fabricante de embalagens metálicas que esteja enquadrado na CNAE 2591-8/00 | Artigo 48 | 31/12/2024 |
Diferimento e suspensão
O diferimento e a suspensão não são benefícios fiscais, tendo em vista que não implicam em qualquer redução do tributo devido, por este motivo se instrumentalizam como técnicas voltadas para a forma de tributação, isto é, o imposto é devido, sendo que pode ocorrer a modificação do responsável pelo recolhimento – diferimento do ICMS incidente nas operações anteriores –, ou a simples postergação do momento do recolhimento sem alteração do contribuinte responsável – suspensão.
Os decretos abaixo relacionados incluem na sistemática do diferimento ou suspensão os produtos indicados, a partir de 1º de março de 2023.
Decreto | Produto/segmento | Fundamento | Prazo |
67.516/2023 | Diferimento nas operações internas e suspensão do ICMS na importação de transceptor óptico para data center | Decreto nº 64.771/2020 | Indeterminado |
67.519/2023 | Diferimento para farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos. *Produtos retirados da isenção prevista no art. 41 do Anexo I do RICMS/SP. | Artigo 360 | Indeterminado |
67.526/2023 | Diferimento nas operações internas e suspensão do ICMS na importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de fabricante de embalagens metálicas enquadrado no código 2591-8/00 da CNAE. | Artigos 395-S, 395-T e 395-U | Indeterminado |
67.520/2023 | Diferimento nas operações internas e suspensão do ICMS na importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de sucos de frutas e sucos mistos classificados nas posições 2009.1 e 2009.9 da NCM. | Artigos 395-V, 395-W e 395-X | Indeterminado |
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