A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº 2.153, de 21 de julho de 2023, instituiu nova regulamentação acerca dos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, bem como dos depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e, ainda, os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos seus acessórios.