STF decide pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

STF decide pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral e decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A tese fixada reconhece que o imposto municipal constitui ingresso transitório, sem incorporação definitiva ao patrimônio da empresa, não se qualificando como receita ou faturamento para fins dessas contribuições.

Impactos da decisão para as empresas

A decisão pode produzir efeitos financeiros relevantes para os contribuintes. A dimensão do impacto depende da apuração de cada empresa, das receitas efetivamente sujeitas ao ISS e do regime de incidência do PIS e da Cofins.

Embora o mérito tenha sido decidido, ainda não houve definição sobre a modulação dos efeitos do julgamento. Esse ponto reforça a importância de uma análise jurídica individualizada: o reconhecimento da tese não significa que todas as empresas possam, automaticamente, compensar ou restituir valores.

Relação com a Reforma Tributária

A análise ganha relevância diante da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027.

A proximidade dessa mudança torna importante avaliar as medidas adequadas para resguardar eventuais direitos, examinar recolhimentos anteriores e preservar documentos, entre outras providências que possam ser pertinentes a cada caso.

O Dalla Pria oferece assessoria tributária para avaliar os efeitos da decisão do Tema 118 e identificar a estratégia mais alinhada à realidade de cada contribuinte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *