Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral e decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A tese fixada reconhece que o imposto municipal constitui ingresso transitório, sem incorporação definitiva ao patrimônio da empresa, não se qualificando como receita ou faturamento para fins dessas contribuições.
Impactos da decisão para as empresas
A decisão pode produzir efeitos financeiros relevantes para os contribuintes. A dimensão do impacto depende da apuração de cada empresa, das receitas efetivamente sujeitas ao ISS e do regime de incidência do PIS e da Cofins.
Embora o mérito tenha sido decidido, ainda não houve definição sobre a modulação dos efeitos do julgamento. Esse ponto reforça a importância de uma análise jurídica individualizada: o reconhecimento da tese não significa que todas as empresas possam, automaticamente, compensar ou restituir valores.
Relação com a Reforma Tributária
A análise ganha relevância diante da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027.
A proximidade dessa mudança torna importante avaliar as medidas adequadas para resguardar eventuais direitos, examinar recolhimentos anteriores e preservar documentos, entre outras providências que possam ser pertinentes a cada caso.
O Dalla Pria oferece assessoria tributária para avaliar os efeitos da decisão do Tema 118 e identificar a estratégia mais alinhada à realidade de cada contribuinte.