Foi publicada em 03 de outubro de 2023 a Lei nº 17.784/2023, que alterou a Lei nº 6.374/89, introduzindo o programa “Resolve Já” do Governo do Estado de São Paulo, que possibilita a renegociação dos débitos de ICMS exigidos em autos de infração, concedendo descontos vinculados à fase administrativa, privilegiando os contribuintes que optarem por pagar o débito no menor tempo.
O programa ainda prevê a possibilidade de liquidação do débito mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros, nos termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento.
Confira as novas condições do programa: