O Edital PGDAU n. 4/2023 prorrogou o prazo para adesão às transações previstas no Edital PGDAU nº 3/2023 de 29 de setembro para 28 de dezembro de 2023 (19h).
O Edital PGDAU nº 3/2023 prevê quatro modalidades distintas:
I – Transação de Pequeno Valor e Débitos Inscritos em Dívida Ativa há mais de 1 ano (Débitos de até 60 salários-mínimos)
- Entrada de 5% do valor total dos débitos transacionados, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o remanescente pago em até:
– 7 parcelas, com redução de 50% sobre o valor total;
– 12 parcelas, com redução de 45% sobre o valor total;
– 30 parcelas, com redução de 40% sobre o valor total; ou
– 55 parcelas, com redução de 30% sobre o valor total.
II – Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis, cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões
- Entrada de 6% do valor total dos débitos transacionados, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e o remanescente pago em até:
– 108 parcelas, com redução de até 100% sobre o valor dos juros e encargos legais, limitado a 65% do valor da inscrição; ou
– 133 parcelas, tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino, com redução de até 100% sobre o valor dos juros e encargos legais, limitado a 70% do valor da inscrição.
III – Transação conforme a capacidade de pagamento, cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 50 milhões
- Entrada de 6% sobre o valor total dos débitos transacionados, em até 6 parcelas mensais e sucessivas, ou em até 12 parcelas mensais e sucessivas para pessoas físicas, e o remanescente pago em até:
– 114 parcelas, com redução de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais; ou
– 133 parcelas, tratando-se de pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino, com redução de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.
IV – Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte
Para a modalidade de transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, não é oferecido qualquer desconto, podendo o contribuinte saldar o débito nos seguintes termos:
- Entrada de 50% e o remanescente em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
- Entrada de 40% e o remanescente em até 8 parcelas mensais e consecutivas; ou
- Entrada de 30% e o remanescente em até 6 parcelas mensais e consecutivas.
O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.