A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo exige uma série de definições para que o novo modelo entre em funcionamento. Entre elas está a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), cuja aplicação terá início em 2027.
Nesse contexto, a publicação da Medida Provisória nº 1.399/2026 representa mais uma etapa desse processo. A norma estabeleceu as alíquotas e os critérios de cobrança do tributo para o primeiro ano de sua implementação.
A medida é especialmente relevante para os setores econômicos alcançados pelo imposto, uma vez que define as condições iniciais de aplicação de uma nova modalidade de tributação.
O papel do Imposto Seletivo na Reforma Tributária
Instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o Imposto Seletivo tem como finalidade desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Sua incidência contempla diferentes categorias, como veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, aeronaves, embarcações e bens minerais extraídos, além de outras atividades previstas na regulamentação.
Diferentemente dos tributos de caráter geral sobre o consumo, o IS possui uma finalidade extrafiscal, ou seja, também busca influenciar comportamentos de consumo e produção por meio da tributação.
Essa característica torna sua regulamentação particularmente importante para os segmentos econômicos sujeitos à incidência do novo imposto.
2027 terá regras específicas para a aplicação do tributo
A MP nº 1.399/2026 estabelece, nesse primeiro momento, as alíquotas aplicáveis a determinadas categorias terão como referência a tributação atualmente praticada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores específicos de conversão.
A medida também prevê critérios diferenciados de cálculo, considerando características dos produtos e atividades alcançados pelo imposto.
No caso dos veículos, por exemplo, aspectos relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética integram os critérios de definição da tributação. Para as bebidas alcoólicas, o teor alcoólico também poderá influenciar a alíquota aplicável.
Portanto, a implementação do Imposto Seletivo não se resume à criação de uma nova cobrança. A regulamentação estabelece parâmetros próprios para diferentes segmentos, respeitando as particularidades previstas para cada categoria.
A novidade fiscal exige atenção às regras
Outro aspecto relevante da medida é a preocupação com a manutenção do equilíbrio da arrecadação durante a implementação do novo sistema tributário.
A MP estabelece mecanismos de ajuste entre a arrecadação estimada do Imposto Seletivo e a da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de modo a preservar o nível global de arrecadação projetado para o modelo.
Também são estabelecidos critérios específicos para a tributação de produtos nacionais e importados, além de hipóteses de alíquota zero e não incidência.
Essas disposições demonstram que a regulamentação do IS envolve não apenas a definição de percentuais, mas também a organização de critérios que deverão orientar a nova sistemática de tributação para os setores que forem atingidos nesse caso.
O que esperar para 2028?
As regras estabelecidas pela MP aplicam-se ao ano de 2027. A cobrança do IS está programada para começar em 2 de fevereiro.
As normas são provisórias, e o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto propondo as alíquotas definitivas.
Assim, a regulamentação publicada representa uma etapa intermediária na implementação da Reforma Tributária. Embora estabeleça parâmetros para o início da cobrança, o modelo definitivo ainda dependerá de nova discussão legislativa.
Para os setores alcançados pelo tributo, acompanhar a evolução dessa regulamentação será importante para compreender as condições de aplicação do novo modelo tributário e suas particularidades.
O Dalla Pria Advogados está pronto para assessorar os contribuintes dos setores afetados.