Dalla Pria na Imprensa: Notícia do Debate Jurídico sobre a Lei Complementar 208 traz comentário da dra. Fernanda Martins
O Debate Jurídico publicou uma matéria sobre a Lei Complementar 208 com comentário da dra. Fernanda Martins.
O Debate Jurídico publicou uma matéria sobre a Lei Complementar 208 com comentário da dra. Fernanda Martins.
O Jornal Contábil publicou notícia sobre decisão retroativa sobre ICMS-ST na base de PIS/Cofins traz segurança jurídica. A Dra. Fernanda Marins participou da publicação
A revista eletrônica Consultor Jurídico repercutiu a decisão da 1ª Seção do STJ de retroagir em seis anos a modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins e contou com a colaboração da Dra. Fernanda Martins.
O rearranjo das competências tributárias dos entes estatais promovido pelo novo sistema constitucional de tributação do consumo tende a ocasionar um sensível – e positivo – impacto no regime de resolução de conflitos tributários pelos órgãos de contencioso administrativo tributário.
Recentemente, acompanhamos o julgamento dos Temas 881 e 885 do Supremo Tribunal Federal, ambos relacionados aos limites da coisa julgada incidente sobre relações jurídico-tributárias de trato sucessivo em face da declaração de constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional em ações individuais.
A discussão que começa a se
desenhar no Executivo e no Judiciário é de quem será a competência para julgar os conflitos relacionados aos novos tributos.
Governo federal e empresas travam uma disputa no Judiciário a respeito dos dispositivos da Lei 14.592/2023 que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins, sancionada pelo governo Lula em maio do ano passado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) monitora 3.175 processos que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins, de acordo com levantamento enviado com exclusividade ao Broadcast. Ao todo, o valor em disputa com as ações é de R$ 1,2 bilhão.
Justiça de MG se baseou em entendimentos recentes do STF e do CARF