Foi publicada em 09 de novembro de 2023 a nova lei de transação tributária do Estado de São Paulo, Lei nº 17.843/23, introduzindo o programa “Acordo Paulista”, possibilitando a transação de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
A nova regulamentação, inspirada no modelo de transação federal, configura importante inovação, sendo muito benéfica aos contribuintes que pretendem regularizar sua situação perante o fisco, ante o alargamento dos prazos e descontos.
As pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% sobre o valor total do débito transacionado, bem como prazo para pagamento de até 145 meses. Para os demais casos, os descontos serão limitados a até 65% do valor total transacionado, e prazo máximo de 120 meses.
Para os débitos considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto aplicado será de até 70%, com o prazo para pagamento em até 145 meses, independentemente do porte da empresa. Será concedido ainda desconto de 100% sobre os honorários e eventuais despesas decorrentes do ato de inscrição em dívida ativa, sendo tal modalidade, sobretudo, direcionada as empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
Outra importante inovação trazida pelo programa é a possibilidade de utilização de precatórios, bem como créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente. A utilização de tais créditos, no entanto, está limitada a 75% do valor do débito.
Nesse ponto, a referida regulamentação paulista é mais restritiva que a federal. Ao contrário da legislação federal, que possibilita uma utilização mais ampla de créditos de precatórios e de prejuízos fiscais, na legislação paulista o uso de tais títulos somente poderá ocorrer mediante prévio edital de adesão que, por sua vez, será restrito aos devedores com litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Para a nova lei paulista de transação, considera-se “controvérsia jurídica relevante e disseminada a que trate de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”. Ante a inegável possibilidade de diversas interpretações sobre tal definição, a regulamentação do assunto pela Procuradoria Geral do Estado será de suma importância.
A nova regulamentação prevê, ainda, a possibilidade de transação por adesão no contencioso de pequeno valor (até 1.200 UFESP’s), devendo o débito estar inscrito em dívida ativa há mais de dois anos na data de publicação do edital, limitado o desconto a 50% do valor total do débito e o prazo máximo para quitação será de 60 parcelas.
A Lei nº 17.843 de 2023 passará a vigorar a partir de 06 de fevereiro de 2024, 90 dias após sua publicação, devendo a PGE publicar a regulamentação e editais nos próximos meses.
O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.