A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou os Editais PGDAU nºs 7 e 8, que estabelecem condições especiais para a regularização de débitos tributários voltados a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). A iniciativa visa facilitar a negociação de débitos por meio de transações com descontos expressivos e condições de parcelamento vantajosas, incentivando a regularização fiscal e a sustentabilidade financeira desses negócios.
A medida contempla débitos tributários com valor consolidado de até 20 salários-mínimos inscritos na dívida ativa da União. Duas modalidades de transação estão disponíveis, variando de acordo com a data de inscrição do débito:
- Débitos inscritos até 1º de novembro de 2023:
- Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, paga em até 5 parcelas;
- O saldo restante pode ser quitado, independentemente da Capacidade de Pagamento, nas seguintes opções:
- 7 meses, com redução de 50%;
- 12 meses, com redução de 45%;
- 30 meses, com redução de 40%; ou
- 55 meses, com redução de 30%.
Além disso, débitos tributários com valor consolidado de até 5 salários-mínimos, inscritos até esta mesma data, podem ser negociados com:
- Entrada de 5% do valor consolidado, paga em até 5 parcelas;
- O saldo restante quitado com redução de 50%, em até 55 parcelas mensais.
- Débitos inscritos até 1º de agosto de 2024:
- Entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, paga em até 12 parcelas;
- O saldo restante pode ser quitado em até 133 prestações mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, conforme a Capacidade de Pagamento do contribuinte.
A adesão ao programa deve ser realizada no período de 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, exclusivamente pelo sistema REGULARIZE.
O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.