A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou o Edital nº 4 de 2024, de 16 de maio de 2024, estabelecendo a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica referente aos incentivos fiscais de ICMS.
O objeto da transação são os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Poderão ser incluídos os débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão no âmbito judicial ou administrativo, pendentes de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024.
O pagamento poderá ser realizado das seguintes formas:
• Em 12 parcelas mensais, com redução de 80% do valor consolidado da dívida, desde que pago em espécie; ou
• Entrada, em espécie, de 5% do valor consolidado, em até 5 prestações e o saldo remanescente em:
a) até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida; ou
b) até 84 parcelas mensais, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.
Poderão ser incluídas multas, inclusive as qualificadas, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal, não podendo, em quaisquer das modalidades, ser o valor da parcela mensal inferior a R$ 500,00.
A adesão deverá ser formalizada até as 19h do dia 28 de junho de 2024, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para os débitos perante a RFB; ou do Portal Regularize para os débitos perante a PGFN.
O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.