A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 18 de junho de 2024, expedida pela Receita Federal do Brasil, traz disposições acerca da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sendo instituída como um instrumento para que as pessoas jurídicas informem à Receita Federal os benefícios fiscais de natureza tributária que usufruem, dentre os quais a desoneração da folha de pagamentos, Perse, Recap, Reidi, Reporto, Padis e benefícios relacionados a produtos farmacêuticos e agropecuários (especialmente de créditos presumidos de PIS e Cofins).