Dalla Pria na Imprensa: STF mantém regras de ICMS que dificultam a vida de micro empresas do Simples
Publicação do blog “Que imposto é esse?”, na Folha de São Paulo, destaca comentários do Dr. José Luiz Melo.
Publicação do blog “Que imposto é esse?”, na Folha de São Paulo, destaca comentários do Dr. José Luiz Melo.
Portal Migalhas divulga participação do dr. Rodrigo Dalla Pria no II Congresso Nacional de Direito Processual Tributário.
Conjur destaca a participação do dr. Rodrigo Dalla Pria no II Congresso Nacional de Direito Processual Tributário.
O dr. Rodrigo Dalla Pria falou ao Jota sobre a regulamentação da Reforma Tributária.
Publicação do Broadcast/Estadão, plataforma de assinatura voltada especialmente para empresas e investidores, destaca avaliação do dr. Rodrigo Dalla Pria sobre a competência de Estados e municípios para julgar conflitos relacionados ao IBS e CBS.
O Debate Jurídico publicou uma matéria sobre a Lei Complementar 208 com comentário da dra. Fernanda Martins.
O Jornal Contábil publicou notícia sobre decisão retroativa sobre ICMS-ST na base de PIS/Cofins traz segurança jurídica. A Dra. Fernanda Marins participou da publicação
A revista eletrônica Consultor Jurídico repercutiu a decisão da 1ª Seção do STJ de retroagir em seis anos a modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins e contou com a colaboração da Dra. Fernanda Martins.
A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 18 de junho de 2024, expedida pela Receita Federal do Brasil, traz disposições acerca da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sendo instituída como um instrumento para que as pessoas jurídicas informem à Receita Federal os benefícios fiscais de natureza tributária que usufruem, dentre os quais a desoneração da folha de pagamentos, Perse, Recap, Reidi, Reporto, Padis e benefícios relacionados a produtos farmacêuticos e agropecuários (especialmente de créditos presumidos de PIS e Cofins).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Edital PGDAU nº 2 de 2024, de 13/05/2024, estabelecendo três formas de transação por adesão. Essas modalidades oferecem descontos substanciais, chegando a até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, aplicáveis aos débitos tributários registrados na Dívida Ativa.