Receita Federal prorroga prazo para adesão ao Programa Litígio Zero

Receita Federal prorroga prazo para adesão ao Programa Litígio Zero

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro de 2024.

Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de julho de 2024. Esta prorrogação oferece aos contribuintes maior disponibilidade de tempo para regularizar seus débitos tributários mediante condições especiais de pagamento e parcelamento.

Entre as vantagens oferecidas para a quitação da dívida, incluem-se: a redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, observando-se o limite de 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação; o parcelamento do saldo devedor em até 120 parcelas; e a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 70% da dívida.

A adesão ao programa pode ser realizada através do sistema disponibilizado pela Receita Federal até às 18h59 (horário de Brasília) do dia 31 de outubro.

O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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