Saber de quem é a obrigação pelo pagamento dos impostos é de suma importância para não cometer infrações fiscais.
Muita gente se pergunta o que é responsabilidade tributária, e também se confunde na hora de diferenciar todos os tipos que existem nas leis. Essa dúvida jurídica pode parecer complicada de responder, mas nada que um texto bem explicado como esse não possa descomplicar!
Para começar, vamos precisar recorrer ao Código Tributário Nacional (CTN) para entender esse conceito. Ele traz muitas definições e aplicações sobre o tema, mas basicamente, podemos dizer que trata-se de definir quem é o responsável por pagar cada tributo.
Ficar em situação fiscal irregular não é bom para ninguém, certo? Portanto, continue lendo esse texto para aprender o que é responsabilidade tributária, as responsabilidades por transferência, substituição e muito mais!
Afinal, o que é responsabilidade tributária?
Não tem como escapar do pagamento de impostos, seja você pessoa física ou jurídica. Sendo assim, é importante entender o que é dever nosso e o que é obrigação de terceiros. A contratação de uma consultoria tributária pode ser uma boa ajuda para não descumprir nenhuma lei.
Por exemplo, se você vende um imóvel, quem fica responsável por pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o novo proprietário ou o antigo? Nesse caso, o compromisso com o pagamento é transferido para o comprador. Esta situação simples serve para elucidar o que é responsabilidade tributária na prática!
O artigo 128 do Código Tributário Nacional define que “a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte “. Achou a definição difícil? Então vamos detalhar ela abaixo.
O que é sujeito ativo e passivo?
Para entender o que é responsabilidade tributária a fundo, precisamos recorrer novamente ao CTN. O artigo 121 descreve que sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo e sujeito ativo a pessoa jurídica que é titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Assim, é possível concluir que o responsável tributário é o sujeito passivo, aquele que não possui relação direta e pessoal com o fato gerador, mas, que acaba por lei sendo obrigado ao recolhimento do tributo devido pelo contribuinte.
Aplicações da responsabilidade tributária
Agora que já sabemos o que é responsabilidade tributária, vamos aprofundar a explicação entrando nas diversas modalidades que existem. Para isso, o CTN será utilizado novamente, e ele pode ser lido na íntegra caso queira conhecer mais detalhes.
Em resumo, existem dois tipos principais: a responsabilidade tributária por transferência, podendo ser dos sucessores, de terceiros ou por infrações, e a responsabilidade tributária por substituição, dividida entre progressiva e regressiva.
Lembra daquele exemplo do IPTU citado anteriormente? Ele é um caso de responsabilidade tributária de transferência. Já que comentamos dele, vamos começar a entender os tipos por essa modalidade.
Responsabilidade tributária por transferência
Nesta modalidade, o dever jurídico é transferido total ou parcialmente pelo contribuinte para um terceiro, que seria o novo sujeito passivo. Isto é, quando o sujeito ativo transfere o pagamento de tributos para outra pessoa, mediante a um evento previsto em lei.
Como foi dito, a responsabilidade de transferência pode se dar por três formas, são elas:
- Dos sucessores: prevista nos artigos 129 a 133 do CTN, essa transferência é referente a sucessão das responsabilidades tributárias em casos de falecimento, ausência, transmissão de propriedade, mudança societária e comercial, ou algum outro fenômeno do gênero.
- De terceiros: o artigo 134 do CTN descreve que nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente por este os pais, tutores, inventariantes, tabeliães, escrivães (e demais serventuários de ofício), administradores de bens, síndicos, comissários e os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
- Por infração: os artigos 136 a 138 do CTN preveem que quando o sujeito descumpre suas obrigações tributárias, as consequências da prática de seus atos acarretam na aplicação e pagamento de multas.
Responsabilidade tributária por substituição
Ao contrário da responsabilidade tributária por transferência, em que inicialmente o contribuinte é o sujeito passivo e transfere posteriormente essa responsabilidade, na responsabilidade por substituição o indivíduo que pratica o fato gerador jamais chega a ser o sujeito responsável pelo tributo.
Dessa maneira, existe um dispositivo legal atribuído a um terceiro desde o momento que o tributo é gerado. Um exemplo disto é o recolhimento do Imposto de Renda pelo empregador, mesmo que o contribuinte e responsável tributário seja o empregado.
Ainda sobre a modalidade por substituição, precisamos discorrer sobre as duas espécies existentes:
- Substituição progressiva: também conhecida como a substituição “para frente”, ela acontece quando o tributo é pago para o fisco antes que o fato gerador ocorra. Podemos ver isso ocorrer na cobrança de IPI e ICMS sobre mercadorias, pois antes mesmo da circulação dos produtos ele já é recolhido, o que facilita a fiscalização.
- Substituição regressiva: muito recorrente a produtos rurais, a substituição “para trás” é feita quando o sujeito passivo recolhe tributos referentes a fatos passados. Ou seja, a cobrança é feita após a ocorrência do fato gerador. Produtores de leite, por exemplo, aplicam recorrentemente essa modalidade, visto que existe uma enorme dificuldade no pagamento de ICMS das matérias-primas vendidas para empresas de laticínios.
Conclusão
Depois dessa leitura você deve ter percebido a importância de entender o que é responsabilidade tributária para o controle da situação fiscal. Os riscos da falta de um planejamento são muitos, e conhecer cada um deles pode evitar problemas futuros com os órgãos públicos.
Fazer a gestão de todos os tributos de uma empresa pode ser uma tarefa e tanto para uma pessoa só ou uma equipe pequena, logo, você pode contar com um parceiro estratégico como a Dalla Pria, que possui uma vasta experiência em consultoria tributárias.
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