Publicação do Broadcast/Estadão, plataforma de assinatura voltada especialmente para empresas e investidores, destaca avaliação do dr. Rodrigo Dalla Pria sobre a competência de Estados e municípios para julgar conflitos relacionados ao IBS e CBS.
AGU E STJ VÃO CRIAR GRUPO DE TRABALHO SOBRE COMPETÊNCIA PARA JULGAR IBS E CBS
Por Lavínia Kaucz
Brasília, 11/07/2024 – A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem criar um grupo de trabalho para buscar soluções sobre a competência para julgar conflitos relacionados ao IBS e CBS no Judiciário, segundo apurou o Broadcast. Uma portaria conjunta deve sair em breve, ainda sem data prevista. A definição será importante no momento em que a reforma tributária entrar em vigor, a partir de 2026, para evitar decisões conflitantes sobre um mesmo imposto
O grupo deve ser composto pelos ministros do STJ Gurgel de Faria, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues, pelo assessor do advogado-geral da União para assuntos tributários, Leonardo Alvim, além de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal.
Em março, os ministros Jorge Messias, da AGU, e Fernando Haddad, da Fazenda, entregaram uma proposta de criação de um foro nacional ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão atuaria na primeira e segunda instância e teria competência nacional para processar e julgar as causas relativas ao IBS e CBS.
Outra sugestão é criar uma Ação Direta de Legalidade ou Ilegalidade (ADL) que entraria diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito vinculante para todo o Judiciário. Essas propostas devem ser discutidas no grupo de trabalho, mas qualquer mudança nas competências da Justiça precisará ser feita via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Litígio sobre novos tributos
Hoje, a competência para julgar o litígio tributário que envolve o ISS (imposto municipal) e ICMS (imposto estadual) é da Justiça Estadual. Já os conflitos que contestam a cobrança de PIS, Cofins e IPI (tributos federais) tramitam na Justiça Federal. A reforma tributária unifica os tributos e cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que ficará com a União) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios).
“A continuar assim, tal como as regras constitucionais e processuais vigentes estabelecem, a tendência é que os conflitos de IBS sejam julgados na Justiça Estadual, e os de CBS na Justiça Federal”, observa Rodrigo Dalla Pria, tributarista do Dalla Pria Advogados e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet).
O problema, segundo o especialista, é que o IBS e o CBS, apesar de constituírem um IVA dual, funcionam a partir da mesma lógica. Se os julgamentos forem realizados em instâncias diferentes, corre-se o risco de criar jurisprudências distintas sobre o mesmo assunto
Outro complicador é a tributação no destino, que torna a autuação mais complexa e permite que Estados e municípios cobrem de empresas domiciliadas fora dos seus territórios. Na prática, um contribuinte pode passar a responder por ações em diversas regiões, dificultando o exercício da defesa.
No caso do contencioso administrativo, o texto que regula a reforma tributária já traz uma definição. Os Estados e municípios terão uma estrutura própria no âmbito do Comitê Gestor, órgão responsável por gerir o IBS, e os julgamentos sobre CBS serão mantidos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
Fonte: Redação