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SP libera pagamento de dívida com precatórios e ICMS
A Procuradoria Geral de São Paulo (PGE-SP) liberou o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para o pagamento de dívidas com o estado. O primeiro edital do Acordo Paulista (Resolução 6/2024) permite também o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 120 vezes.
Além dos 100% de descontos em juros de mora, o programa ainda possibilita 50% de desconto em multas.
A adesão deve ocorrer até 29 de abril, no site da PGE, com prazo de 15 dias para que sejam disponibilizados ao contribuinte os valores a serem quitados com os respectivos descontos.
Atualmente, segundo o governo paulista, a Dívida Ativa do estado reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões.
Fernanda Martins, advogada da área de contencioso tributário do Dalla Pria Advogados, afirma que o projeto “trata-se não somente de oportunidade de regularização fiscal dos contribuintes, mas também de incentivo ao desenvolvimento econômico do Estado como consequência do avanço na relação fisco-contribuinte”.
Afinal, o crescimento da inadimplência é uma preocupação tanto da iniciativa privada quanto dos estados e os precatórios são um ponto-chave para o desenrolar da regulação da Reforma Tributária — que deve ser feita até antes do segundo semestre.
Na balança, enquanto o estado aumenta sua arrecadação, o governo tem mais liberdade para negociar o pagamento dos precatórios (já que eles estão sobre custódia de um estado da federação) e o consumidor consegue pagar suas dívidas.
“Claro que essa medida visa aumentar a arrecadação, mas acaba promovendo a regularização fiscal dos contribuintes. Utilizar precatórios para pagar débitos tributários traz vantagens, mas é preciso estar atento às regras”, observa Pedro Corino, sócio do Corino Advogados.
Para ele, o programa é uma inovação na transação tributária, especialmente devido à possibilidade de utilizar “moedas” diferentes para o pagamento dos tributos vencidos.
Limites para pagamento de dívida com precatórios e ICMS
Apesar da oportunidade de regularização, o programa também prevê alguns limites. Devedores considerados inadimplentes sistemáticos não terão acesso ao programa, exceto aqueles em recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial. A advogada Laís Pontes, sócia do escritório Celso Botelho de Moraes observa a transação oferecida pelo governo de SP é menos abrangente e benéfica se comparada com outros programas de parcelamento, como PEP (Programa Especial de Parcelamento) e PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).
“O conceito de inadimplência sistemática afastará muitas empresas”, explica a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados. Para essa definição, será considerado o montante do ICMS que a empresa tiver deixado de pagar nos últimos cinco anos e que tiver sido inscrito na dívida ativa. Se mais de 50% dos débitos vencidos e inscritos na dívida ativa não tiverem sido pagos, não haverá direito a descontos.
Além disso, o contribuinte também não poderá ter mais de 30 inscrições de ICMS em cada CNPJ (matriz e filiais). Se houver mais de 30 inscrições por CNPJ, sem ressalva de valor, também não haverá a concessão de descontos. “Da forma como a Resolução está redigida, ocorrendo uma das hipóteses, o contribuinte será enquadrado como inadimplente sistemático, que não terá direito à concessão de qualquer desconto”, explica Maria Andréia.
Gustavo Vaz Faviero, coordenador da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados, destaca que, neste edital, o estado autorizou a transação de débitos em última hipótese, nos casos que envolvam discussão sobre a cobrança de juros moratórios em montante superior a Selic — na Justiça, essa questão vem sendo decidida de forma favorável aos contribuintes.
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