Dalla Pria na imprensa: Estadão dessa sexta-feira (26/04) traz opinião do escritório sobre a reforma tributária e a discussão a respeito da competência para julgamento de INBS e CBS

Dalla Pria na imprensa: Estadão dessa sexta-feira (26/04) traz opinião do escritório sobre a reforma tributária e a discussão a respeito da competência para julgamento de INBS e CBS

Confira a publicação:

ESPECIAL: REFORMA TRIBUTÁRIA SUSCITA DISCUSSÃO SOBRE COMPETÊNCIA PARA JULGAR IBS E CBS

Brasília, 26/04/2024 – Antes mesmo da aprovação dos projetos que regulamentam a reforma tributária, o governo já se preocupa com um problema que deve surgir após 2027, quando começa o processo de substituição dos tributos federais, estadual e municipal pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual.

A discussão que começa a se desenhar no Executivo e no Judiciário é de quem será a competência para julgar os conflitos relacionados aos novos tributos.

Hoje, a competência para julgar o litígio tributário que envolve o ISS (imposto municipal) e ICMS (imposto estadual) é da Justiça Estadual. Já os conflitos que contestam a cobrança de PIS, Cofins e IPI (tributos federais) tramitam na Justiça Federal. A reforma tributária unifica os tributos e cria a Contribuição sobre bens e serviços (CBS, que ficará com a União) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios).

Segundo especialistas, a reforma tributária cria duas dificuldades para a solução das disputas tributárias. Uma delas é a tributação no destino, o que faz com que a autuação fique mais complexa. Hoje, os municípios e Estados cobram de empresas domiciliadas nos seus territórios, mesmo que elas vendam produtos e prestem serviços para todo o Brasil. Como a tributação passará a ocorrer no destino da operação, os entes federados poderão ajuizar ações de execução fiscal fora dos seus territórios para cobrar empresas inadimplentes.

“Se, eventualmente, uma empresa fez operação com bens e serviços para alguém domiciliado em São Paulo e não recolher o tributo, o município de São Paulo, por exemplo, pode ter competência para cobrar fora do seu território”, exemplificou o procurador Leonardo Alvim, assessor do advogado-geral da União para assuntos tributários.

Alvim acrescenta que também há dificuldades do ponto de vista do contribuinte: “Se uma determinada empresa vende para todo o País, e eventualmente venha a fazer algum tipo de pedido de repetição de indébito, todos os municípios para os quais ele fez operação têm competência para cobrá-lo”.

Outro complicador é que o IBS e CBS, apesar de constituírem um IVA dual, funcionam a partir da mesma lógica. “Os tributos são irmãos gêmeos, têm a mesma fiscalização, apuração dos mesmos fatos. A mesma questão vai ser discutida por instâncias diferentes”, pontua Rodrigo Dalla Pria, tributarista do Dalla Pria Advogados e coordenador do núcleo de pesquisas em processo tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet).

Para o advogado, os tributos devem ser julgados em uma mesma instância para manter a coerência.
“Imagine que um mesmo fato seja considerado suficiente para cobrança na Justiça Estadual, e insuficiente na Justiça Federal”, observou.

AGU apresenta soluções

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda elaboraram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tentar solucionar a questão da competência para julgar casos relacionados ao IBS e CBS. No mês passado, os ministros Jorge Messias e Fernando Haddad entregaram o documento ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O texto, ao qual o Broadcast teve acesso, propõe um foro especializado para processar e julgar as causas relativas ao IBS e CBS. O órgão atuaria na primeira e segunda instância e teria competência nacional.

“Com essa solução, são superadas controvérsias sobre eleição de foro que podem acarretar um acúmulo desproporcional de demandas em apenas alguns juízos e que poderia gerar uma litigiosidade prejudicial aos objetivos de simplificação e dinamicidade na solução de controvérsias”, diz a proposta.

Hoje, não existe nenhuma vara especializada em direito tributário no País. “É claro que um juiz mais especializado consegue julgar com mais profundidade questões tributárias e a matéria nova vai demandar aprendizado de vários temas”, afirmou Alvim. Questionado pelo Broadcast, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Vicente Braga, defendeu a criação do foro nacional. “A criação de um foro nacional é essencial para evitar conflitos entre os entes federativos e concretizar o principal objetivo da reforma, que é o de simplificar e trazer eficiência ao sistema tributário. Sem o foro, há grande risco de judicialização excessiva na cobrança desses tributos, levando a perdas de arrecadação, decisões conflitantes e sobrecarga no Judiciário dos Estados”, afirmou.

Outra sugestão é criar uma Ação Direta de Legalidade ou Ilegalidade (ADL) que entraria diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, as decisões proferidas pelo STJ sobre os novos tributos teriam efeito vinculante para todas as instâncias da Justiça. O objetivo é estabelecer um rito mais rápido para uniformizar o entendimento do Judiciário sobre temas que geram interpretações diversas.

A proposta foi entregue a Barroso, na condição de chefe do Judiciário, para evitar qualquer crise entre os Poderes. O governo espera que o próprio ministro envie a PEC ao Congresso. De acordo com Alvim, que participou da reunião com Barroso no mês passado, o ministro recebeu as sugestões com atenção e entendeu a importância do tema. Interlocutores de Barroso ouvidos pela reportagem dizem que a matéria ainda não teve nenhum encaminhamento no CNJ.

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