A Prefeitura de Sorocaba instituiu, através da Lei Ordinária nº 12.797 de 9 de maio de 2023, o Programa de Regularização Fiscal do Município – “SUPER REFIS”, que concede descontos de até 100% sobre a multa e de até 95% sobre os juros, para os débitos tributários ou de outra natureza inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, constantes dos registros da Secretaria da Fazenda do Município – SEFAZ.
O programa oferece condições de pagamento e parcelamento diferenciadas para as pessoas físicas e jurídicas que optarem por regularizar sua situação com o fisco sorocabano, sendo concedidosdescontos nos juros e na multa de acordo com a modalidade de parcelamento escolhida.
O contribuinte que optar pelo pagamento a vista terá desconto de 100% no valor da multa moratória e de 95% sobre os juros de mora.
As demais opções de parcelamento são as seguintes:
Não poderão ser incluídos no REFIS débitos do exercício vigente ou débitos originados de condenação por improbidade administrativa.
Também não serão inclusos os débitos que já foram parcelados nas modalidades previstas na Lei Ordinária nº 12.400 de 2021 ou que tenham sido objeto de parcelamento inadimplido, salvo se a quitação ocorrer em até 3 parcelas.
O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.