Dalla Pria na imprensa: Revista Veja Mercado veicula opinião do escritório a respeito da tributação de benefício fiscal de ICMS
A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o benefício fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em favor de uma empresa do ramo têxtil.