PGFN PUBLICA SEGUNDA FASE DO PTI – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL
A publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19 institui a segunda fase do PTI para negociação de débitos judicializados de alto valor.
A publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19 institui a segunda fase do PTI para negociação de débitos judicializados de alto valor.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital PGE/TR nº 1/2025, instituindo o Programa Acordo Paulista, com condições para transacionar por adesão débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e MULTAS PROCON que estejam inscritos em dívida ativa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou os Editais PGDAU nºs 7 e 8, que estabelecem condições especiais para a regularização de débitos tributários voltados a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 6 de 2024, que oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União.
Publicação no Valor Econômico, em suas versões online e impressa, abordou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de afastar a exigência de ITCMD sobre doações feitas no exterior e contou com os comentários da dra. Fernanda Martins Santos.
PGE-SP lança terceiro edital sobre Acordo Paulista para transação de dívidas de ICMS de empresas em recuperação judicial ou falência.
Notícia sobre a liminar obtida pela Torino Informática para excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo dos tributos federais com participação do advogado Felipe Moreira da Conceição é destaque no Isto É Dinheiro.
Atuação do Dalla Pria Advogados é destaque no Portal Cruzeiro do Sul.
Foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 16 de setembro de 2024, a Lei n° 14.973/2024, a qual, entre outras disposições, altera a Lei n° 12.546/2011 para dispor sobre a transição do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, de forma gradual até o ano de 2027.
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro de 2024.