A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 6 de 2024, que oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. A iniciativa abrange dívidas de até R$ 45 milhões, incluindo débitos em fase de execução judicial ou decorrentes de parcelamentos rescindidos.
Os benefícios são definidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte, apurada automaticamente pelo sistema da PGFN. Entre as principais condições gerais, destacam-se:
- Entrada inicial correspondente a 6% do valor total da dívida, parcelada em até 6 vezes;
- Saldo remanescente pago em até 114 parcelas mensais, com redução de até 100% nos juros, multas e encargos, limitada a 65% do valor total de cada inscrição incluída na transação.
Para débitos previdenciários, o número máximo de parcelas é limitado a 60.
O edital também prevê reduções máximas (100% de juros, multas e encargos) para situações específicas, como:
- Débitos com mais de 15 anos de existência, sem exigibilidade suspensa;
- Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;
- Débitos de empresas em liquidação judicial ou extrajudicial, falência ou classificadas como inaptas.
Nesses casos específicos, a entrada de 6% poderá ser parcelada em até 12 vezes, com o saldo remanescente quitado em até 108 parcelas mensais, aplicando-se os mesmos limites de redução (até 65% do valor de cada inscrição).
O prazo para adesão à transação tributária vai de 4 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 e deverá ser realizada exclusivamente pela plataforma REGULARIZE, disponibilizada pela PGFN.
O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.