PGE-SP lança terceiro edital sobre Acordo Paulista para transação de dívidas de ICMS de empresas em recuperação judicial ou falência.
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO publicou, em21 de outubro de 2024, o terceiro edital do “Acordo Paulista” para transaçãode débitos de ICMS inscritos em dívida ativa para empresas em recuperaçãojudicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
O terceiro edital prevê a aqueles que aderirem ao programa condições especiais, como isenção de juros e multas até o equivalente a 70%do valor total do crédito, sem redução do montante principal, e com desconto de 100% dos honorários advocatícios.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) objeto do acordo deverá ser transacionada em sua integralidade, não podendo ser desmembrada para tal fim. Ou seja, não poderá ser transacionada apenas parte da inscrição em dívida ativa
O parcelamento poderá ser realizado em até 145 prestações, sem entrada, com parcela mínima de R$ 500,00 e possibilidade de utilização de créditos de ICMS e precatórios.
Não poderão ser incluídos no programa os seguintes débitos:(a) relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP; (b) que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado; (c)de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos; e (d) de devedores cujo encerramento da recuperação judicial haja sido decretado, por sentença transitada em julgado.
Eventuais valores utilizados como garantia da dívida, por meio de depósitos, bloqueios, indisponibilidade ou penhoras judiciais deverão necessariamente ser abatidos do valor consolidado.
Também poderão ser utilizados para fins de abatimento: (a)créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida principal de ICMS, multa e juros, limitados a 75% do valor; e (b)créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, com cessão homologada, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de defesa, para compensação da dívida principal de ICMS, da multa e juros, limitados a 75%desse valor.
Os pedidos de adesão ao novo programa deverão ser feitos deforma eletrônica no site da PGE/SP(www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transação) até 31 de janeiro de 2025.
O escritório Dalla Pria Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema