Tudo sobre a apropriação de créditos acumulados de ICMS

Tudo sobre a apropriação de créditos acumulados de ICMS

Sua empresa pode recuperar parte do ICMS arrecadado e se beneficiar muito com isso. Descubra como!

Se você empreende no Brasil com certeza deve saber da enorme carga tributária que as empresas precisam arcar. Uma forma de amenizar o peso da cobrança é através da apropriação de créditos acumulados de ICMS.

Aliás, você sabia que cerca de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil é constituído pelo tal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)? Isso é muita coisa, e só representa o enorme peso que ele tem na economia.

Basicamente, quando uma empresa recolhe um valor maior do que a alíquota paga na venda de mercadorias e serviços, ela acumula saldo e se torna credora da Secretaria da Fazenda. Nesse caso, a apropriação de créditos acumulados de ICMS pode ser feita.

Quer saber como ela funciona? Como e quando fazer essa prática? Então, preste atenção nesse texto, pois ele vai te explicar tudo sobre o assunto!

O que é o ICMS?

Antes de partir para a explicação do que é a apropriação de créditos acumulados de ICMS, vamos recapitular do que se trata esse tributo para não deixar dúvidas para trás.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços foi criado em 1996, através da Lei Kandir e com alíquotas reguladas por estados. Esse imposto é cobrado quando um produto ou serviço tributável é transportado, ou quando circula entre pessoas jurídicas e físicas.

Ele está presente em quase tudo, desde a etapa de fabricação até o consumidor final. Quanto maior a circulação, maior será a arrecadação de ICMS pela empresa. O que acarreta na necessidade de um bom planejamento tributário para ter todo controle.

Agora, vamos pensar em um exemplo para avançar a nossa explicação. Uma empresa importadora deve arrecadar uma grande porcentagem de ICMS, visto a sua alta circulação de mercadorias, correto?

Quando vendem a sua mercadoria para outros estados, a alíquota cobrada é menor que a arrecadação, gerando assim um saldo com o fisco. A apropriação de créditos acumulados de ICMS acontece justamente nesse caso.

O que é a apropriação de créditos acumulados de ICMS?

Como foi falado, por conta da alta arrecadação de ICMS, muitas empresas acabam se tornando credoras da Fazenda Estadual. A geração de crédito pode ocorrer por inúmeras razões, dentre as quais podemos citar:

  • Operações de entrada e saída com alíquotas diferentes (por exemplo, entradas a 18% e saídas interestaduais a 4%);
  • Operações de saída sujeitas a isenção de tributos;
  • Operações de exportação sem cobrança de impostos.

Dessa forma, cabe ao fisco ressarcir a empresa credora, sendo essa a apropriação de créditos acumulados de ICMS. Esse ressarcimento não pode ser feito através de uma receita em dinheiro, mas sim por meio de alguns benefícios estabelecidos pelo fisco, veja só

Os benefícios da apropriação de créditos acumulados de ICMS

No contexto atual de pandemia, é natural que as empresas busquem rever seu caixa e situação fiscal a fim de encontrar algum ganho financeiro. O saldo credor acumulado do ICMS pode proporcionar muitos benefícios nesta situação.

Dentre eles, podemos mencionar o uso do crédito para compra de matérias-primas, material secundário, embalagens, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. Além de compensação do ICMS na importação e pagamento de dívidas do imposto.

O que gera muita dúvida é quando essa prática pode ser feita. Nesse ponto, é importante frisar que as regras mudam de acordo com o estado, e que dependendo da região pode existir muitos entraves burocráticos para realizar o ressarcimento.

O estado de São Paulo se destaca na eficiência em que esse processo é realizado, porém, diversos requisitos precisam ser seguidos para a solicitação e o processo de tramitação é bem prolongado.

Quando fazer a apropriação de créditos acumulados de ICMS?

A resposta para essa pergunta se encontra no RICMS, que nada mais é do que o Regulamento do ICMS. Cada estados pode definir o seu, o que implica em diferentes hipóteses previstas.

Entretanto, dois tópicos são essenciais para o ressarcimento do ICMS independente de qual seja o RICMS em questão, são eles: prescrição e decadência.

A prescrição trata-se da extinção do direito pertencente ao credor de fazer a ação de cobrança do crédito tributário. Já a decadência representa a perda do direito da Fazenda Estadual de constituir o lançamento do crédito tributário.

Ambos os prazos de prescrição e decadência é de 5 anos. Isto é, se dentro desse período contado a partir da data da sua constituição, não haver a solicitação pelo credor e nem o lançamento pelo fisco, o direito de apropriação é encerrado.

Portanto, a apropriação pode ser feita quando esse prazo for respeitado e as regras gerais do RICMS forem cumpridas. Assim, o pedido de apropriação de créditos acumulados de ICMS é feito através da abertura de um processo administrativo junto aos órgãos competentes.

Como fazer o processo de apropriação?

O credor deve inicialmente escolher entre duas sistemáticas de apuração previstas pela legislação. A Sistemática Simplificada de Apuração, que analisa apenas as saídas, e a Sistemática de Custeio, que realiza uma apuração detalhada de cada item.

A partir dessa escolha, a empresa precisa elaborar arquivos digitais que contenham um mapeamento em detalhes das operações realizadas pelo estabelecimento e a respectiva tributação do ICMS na saída do produto/mercadoria ou na prestação de serviços.

No estado de São Paulo, essa apresentação de dados é feita por meio do sistema e-CredAc. Tudo é realizado online, e envolve uma série de auditorias e verificações das informações fornecidas pelo credor, que levam cerca de 120 para serem finalizadas.

Conclusão

A enorme carga de tributos pode fazer com que você nem tenha contabilizado qual seja o valor de ressarcimento do ICMS. Numa dessas, contratar uma consultoria tributária pode ser a melhor solução!

Desse modo, contar com um parceiro estratégico para solicitar a apropriação de créditos acumulados de ICMS facilita todo o processo administrativo, e a Dalla Pria está junto com você nessa.

Entre em contato com a nossa equipe, e peça um orçamento sem compromisso. Você não irá se arrepender!

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